Lei Estadual retira obrigatoriedade do uso de máscaras por pessoas com deficiência e crianças com menos de três anos
sexta-feira, 08 de janeiro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO, COMUNICADO: Com a promulgação da lei nº 17.141, o Estado dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com menos de três anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências intelectuais e sensoriais, ou com quaisquer outras que as impeçam de fazer uso adequado do acessório de proteção contra a covid-19. Mesmo assim, os estabelecimentos eventualmente podem fazer a exigência de declaração médica comprovando a condição.