Lei Estadual retira obrigatoriedade do uso de máscaras por pessoas com deficiência e crianças com menos de três anos

sexta-feira, 08 de janeiro de 2021


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO, COMUNICADO: Com a promulgação da lei nº 17.141, o Estado dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com menos de três anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências intelectuais e sensoriais, ou com quaisquer outras que as impeçam de fazer uso adequado do acessório de proteção contra a covid-19. Mesmo assim, os estabelecimentos eventualmente podem fazer a exigência de declaração médica comprovando a condição.



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Atendimento ao público – Segunda a Sexta. Das 07:00 às 13:00 | Praça Estácio Coimbra, nº 359 | 55520-000, Centro – Ribeirão-PE – Telefone: (81) 3671-1955 – Email: controle.interno.pmr@gmail.com – Departamento de Rendas e Tributos – E-mail: departamentoderendas@hotmail.com – Secretaria de Finanças e Orçamento – E-mail: pmr.financas@hotmail.com

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