
BOLETIM – COVID-19 – RIBEIRÃO/04/01/2021
sexta-feira, 08 de janeiro de 2021

PREFEITURA COMUNICA: ESTADO DE PERNAPUCO PROÍBE EVENTOS COM MAIS DE 150 PESSOAS
sexta-feira, 08 de janeiro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
O governo de Pernambuco anunciou a decisão de reduzir, em todo o Estado, a capacidade do setor de eventos para no máximo 150 pessoas. Foi comunicada ainda a prorrogação da proibição de shows e festas até o fim do mês. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa, transmitida pela internet nesta quarta 06/2021.
Lei Estadual retira obrigatoriedade do uso de máscaras por pessoas com deficiência e crianças com menos de três anos
sexta-feira, 08 de janeiro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO, COMUNICADO: Com a promulgação da lei nº 17.141, o Estado dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com menos de três anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências intelectuais e sensoriais, ou com quaisquer outras que as impeçam de fazer uso adequado do acessório de proteção contra a covid-19. Mesmo assim, os estabelecimentos eventualmente podem fazer a exigência de declaração médica comprovando a condição.
LEI ALDIR BLANC -RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL – EDITAL 01/2020
sábado, 05 de dezembro de 2020







CHAMADA PÚBLICA DA CULTURA – LEI ALDIR BLANC – INCISOS II E III
quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Prefeitura Municipal do Ribeirão, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, vem informar a população a CHAMADA PÚBLICA DA CULTURA – LEI ALDIR BLANC – INCISOS II E III – Lei 14.017 “que estabelece o repasse de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios.” A Lei Aldir Blanc.
http://cloud.publica.inf.br/clientes/ribeirao_pm/portaltransparencia/anexos/1132.pdf
54 – REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 14.017/2020.Data de publicação: 30/10/2020
http://cloud.publica.inf.br/clientes/ribeirao_pm/portaltransparencia/anexos/1130.pdf
59 – ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020Data de publicação: 24/11/2020
http://cloud.publica.inf.br/clientes/ribeirao_pm/portaltransparencia/anexos/1131.pdf
60 – PORTARIA 435/2020 – NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS, DA LEI ALDIR BLANC. Data de publicação: 24/11/2020
http://cloud.publica.inf.br/clientes/ribeirao_pm/portaltransparencia/anexos/1129.pdf
COVID-19 – BOLETINS DIÁRIO DE CASOS EM RIBEIRÃO/PE
terça-feira, 22 de setembro de 2020











































RIBEIRÃO ATÉ O MOMENTO REGISTRA 126 PESSOAS RECUPERADAS DA COVID-19
quarta-feira, 26 de agosto de 2020

RIBEIRÃO JÁ EMITE NOVO MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
A Prefeitura Municipal do Ribeirão, através da Secretaria de Promoção Social e Cidadania, vem comunicar a população ribeirãoense que o Instituto de Identificação Tavares buril – IITB, buscando atender à demanda pelo serviço Carteira de Identidade, criou postos temporários de atendimento até que as unidades do Expresso Cidadão retomem integralmente suas atividades, conforme o Plano Estadual de Convivência com a Covid-19. Sendo Ribeirão contemplado para este serviço. Sendo a 1ª via da carteira de identidade GRATUITA, já para quem precisa da 2ª via é só clicar no link: Emita a guia do DAE emite o boleto, realiza o pagamento, ou se preferir comparece à sede da Secretaria de Promoção Social e Cidadania (no antigo prédio do IAA) para agendamento e atendimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Brasileiro Nato: Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, em ambos os casos o documento apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de forma legível, que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados e divorciados;
Brasileiro Naturalizado: Certificado de naturalização ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;
Nossa Cidade em um novo caminho!
Prefeito Marcello Maranhão.