AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE LICITAÇÃO (INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024) – FMS

quinta-feira, 04 de abril de 2024


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a Sociedade de Advocacia apresentou preço compatível com o mercado e praticado por este em outros Órgãos;

 

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

 

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024, nos termos descritos abaixo:

 

  • Objeto: Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando reaver as diferenças existentes em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS (“Tabela SUS”), o que majora o ônus financeiro imposto ao Ente Municipal pela União Federal;

 

  • Contratado: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ Nº 35.542.612/0001-90;

 

  • Valor estimado de recuperação para o município: R$ 2.156.232,70 (Dois milhões e cento e cinquenta e seis mil e duzentos e trinta e dois reais e setenta centavos);

 

  • Valor máximo a ser pago para cada R$ 1,00 (um real) recuperado: R$ 0,20;

 

  • Remuneração máxima a ser paga com base no valor previsto a ser recuperado: R$ 431.246,54 (Quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

 

 

  • Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021.

 

Determino, ainda, que seja emitida as Notas de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Ribeirão/PE, 04 de abril de 2024.

 

 

 

Lírio Ademour das Oliveiras e Pereiral Júnior

Secretário Municipal de Saúde



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Atendimento ao público – Segunda a Sexta. Das 07:00 às 13:00 | Praça Estácio Coimbra, nº 359 | 55520-000, Centro – Ribeirão-PE – Telefone: (81) 3671-1955 – Email: controle.interno.pmr@gmail.com – Departamento de Rendas e Tributos – E-mail: departamentoderendas@hotmail.com – Secretaria de Finanças e Orçamento – E-mail: pmr.financas@hotmail.com

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